top of page

TREINAMENTO: Formação de Designados do CIPA

Atualizado: 28 de mai. de 2021

Nos dias 11 e 18 de Maio, foi realizado o treinamento destinado a formação de designados do CIPA, ministrado pelo nosso parceiro Técnico de Segurança do Trabalho Antonio Grandizoli.


A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.


O que é CIPA?

CIPA á a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é constituída por empregados e representantes do empregador e, é regulamentada pela NR 5. Foi um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das empresas desde 1944.


O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.


Para o sucesso da comissão e o alcance dos objetivos é necessário a participação e o comprometimento de todos, empregados e empregador. Além disso, o empregador deve disponibilizar recursos suficientes para que o trabalho da CIPA seja realizado. Não criando empecilhos para o trabalho dos cipistas.


Importância da Norma NR5 A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de:


Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;

Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho;

Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;

Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema;

Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.

A Sanna Alimentos agradece a iniciativa de nosso parceiro Técnico de Segurança do Trabalho Antonio Grandizoli que realizou a conexão de nossos colaboradores como evento externo, e reforça que foram seguidas todas as orientações da OMS e órgãos de saúde Municipal, Estadual e Federal.

Confira os registros do treinamento!





85 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page